Máquinas: SRHP
Benefícios: Aumento de eficiência - Upgrade de tecnologia
A atualização proposta consiste na inteira substituição do grupo de transmissão do motor do carrossel com um de nova geração redesenhado para o sistema de transmissão,tensionamento e acoplamento entre vários itens.
A importante novidade è a utilização de uma correia entre o motorredutor e a engrenagem de transmissão na estrutura da máquina. A adição destes elementos citados isola o brushless da unidade de rotação protegendo-o da vibração, tensões e choques que diminuem a eficácia e a durabilidade no decorrer do tempo
Além disso, com o motor sendo montado sobre o carro deslizante existe a possibilidade de regulagens de tensionamento da correia (maior ou menor), permitindo a possibilidade de movimentação segundo a particular situação de trabalho que se opera.
Muito significativo a nível de precisão de trabalho é a introdução do acoplamento sobre o eixo de tração por meio de um sistema com a clássica chaveta metálica; este sistema garante uma elevada uniformidade de pressão sobre o eixo de tração assim como elevada resistência a choques e stress recebidos durante a tração.
Na ilustração Fig. 2 è possível notar a diferença de construção do grupo novo em relação ao anterior assim como é fácil perceber as vantagens com a presença da correia como amortecedor entre a engrenagem e o pinhão de transmissão aplicado ao redutor.
Requisitos mínimos:
- sujeito a verificação pelo escritório de peças de reposição;
- disponível para todas as máquinas, exceto SR 8 (1ª série). Caso a atualização já esteja instalada, verifique os códigos ZF010027 e ZF010028 para ter a versão mais atualizada do carro deslizante e tampa de acoplamento.
Salvo indicação específica na oferta, este fornecimento não inclui a instalação e comissionamento do novo grupo.
- Aumento da vida útil do motor e redutor;
- Redução do stress mecânico aplicado sobre o eixo do motor;
- Proteção das engrenagens de redução da máquina;
- Simplificação para substituição do motor facilitando a desconexão do redutor.
A Regulamento Europeu 679/2016 (GDPR) sobre a proteção de dados pessoais tem sido plenamente aplicável desde 25 de maio de 2018. Esse é um objetivo importante, porque estabelece regras relativas ao processamento de dados pessoais para todos os países da União. Todas as empresas do Grupo SMI planejaram uma série de atividades, ativos ou modos operacionais para cumprir o regulamento e colocar em prática a proteção de dados pessoais. Aqui está uma lista de ações tomadas para cumprir o Regulamento Europeu e nossa política de processamento de dados pessoais.
Legalidade do processamento
Todas as atividades relacionadas ao processamento de dados pessoais devem ser legais (consentimento, obrigações contratuais, interesses vitais do titular dos dados ou de terceiros, conformidade com as obrigações legais a que o responsável pelo tratamento está sujeito, interesse público ou exercício da autoridade oficial, interesse legítimo perseguido por controlador ou por terceiros).
Documento informativo
A declaração de informação foi melhorada e atualizada para os novos regulamentos (art. 13 e 14 GDPR).
Direitos dos titulares dos dados (direito de acesso, direito a exclusão de dados - direito a ser esquecido, direito à restrição de processamento, direito ao objeto, direito à portabilidade dos dados)
Foram adotadas medidas técnicas e organizacionais para garantir o exercício de seus direitos pelo titular dos dados e para atender aos seus requisitos.
Controladores, processadores
Com base no novo princípio de “prestação de contas”, a organização do Grupo SMI foi redefinida, a fim de assegurar proativamente o cumprimento integral do Regulamento. Redefinição do papel dos processadores de dados e fornecedores de serviços cuja atividade implica o processamento de dados pessoais.
Risco de processamento de dados; medidas de responsabilidade adotadas por controladores e processadores (avaliação de impacto, registro de atividades de processamento, segurança de processamento, violação de dados)
O “Documento de conformidade”, incluindo registros da atividade de processamento de dados, planeja, adota e demonstra todas as medidas técnicas e organizacionais tomadas para executar adequadamente as atividades de processamento de dados e especifica os procedimentos necessários a serem adotados para notificar a violação de dados.
Transferência de dados pessoais para organizações internacionais
O Grupo Smi atende aos princípios e garantias gerais relativos à transferência de dados pessoais para países terceiros.
O controlador é:
SMIS.p.A.
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Para mais informações, escreva para: privacy@smigroup.net
De acordo com o Regulamento Europeu 679/2016, o titular dos dados tem o direito de exercer os direitos estabelecidos no Regulamento. A versão integral do art. 15; 16; 17; 18; 20; 21; 77 do regulamento europeu é anexado a este documento.
Para exercer seus direitos, por favor, envie o formulário de inscrição devidamente preenchido para o endereço do administrador.
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